A união de pequenos municípios em consórcios para
administrar a gestão da iluminação pública pode ser a saída para cumprir a
determinação constitucional que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de
2015. Nesta data, as prefeituras deverão assumir a manutenção da infraestrutura
de iluminação pública de suas cidades, que atualmente está sob responsabilidade
das distribuidoras de energia.
De acordo com a Aneel, 3.755 cidades do país assumiram os
ativos de iluminação pública, mas 1.809 ainda não cumpriram a determinação. Estados como Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Amapá, Paraná e Roraima
enfrentam dificuldades na transferência. A Aneel garante que o prazo, que já
foi prorrogado duas vezes, não será mais adiado.
Para custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias,
lâmpadas, relés e reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de
Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da
fatura de energia elétrica. Para os municípios que não criaram ou não criarão a
CIP por decisão local, há a opção de arrecadar recursos pelo Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz continuarão sendo administrados
pelas distribuidoras de energia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário