Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - mais juros de 6% a 9% ao ano
e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for
menor.
A lei garante a aplicação da correção retroativa com os
novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.
Dilma vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um
deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e
incentivos tributários. Segunda Dilma, as mudanças da Lei de Responsabilidade
Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo “em momento de
expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se pela alteração da
conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.
O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que
determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa
Selic. Na justificativa para esse veto, Dilma argumentou que a medida “levaria
ao tratamento não isonômico entre entes”, porque, segundo ela, a maioria dos
devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a
única credora do refinanciamento objeto da referida lei”.
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