A pedido do Ministério Público de Pernambuco, o Juízo de
Goiana deferiu liminar determinando a suspensão do prazo da validade do
concurso público, cujo edital foi publicado em 15 de abril de 2010. A vigência
do concurso se encerraria no dia 27 de outubro. A decisão judicial determina,
também, ao município de Goiana que, no prazo de dez dias, apresente a relação
de todas as pessoas que possuem vínculo não estável com a Administração Pública
Municipal, discriminando cargos, funções, lotação e data de admissão. Foi
estipulada multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
A ação civil pública foi ingressada pela promotora de
Justiça Patrícia de Vasconcelos requerendo, além da suspensão do prazo final da
validade do concurso, a imediata nomeação e posse dos aprovados, sendo apenas
parcialmente atendida na decisão judicial. O juiz Severiano de Lemos Antunes
Júnior, antes da análise do requerimento da imediata nomeação e posse, entende
a necessidade e prudência da comparação das informações com a apresentação pelo
município da relação das pessoas com vínculo não estável.
Na ação, a promotora de Justiça informa que, no dia 15 de
abril de 2010, o município publicou edital de concurso público com a finalidade
de provimento de 287 vagas aos cargos de níveis superior, médio e fundamental,
no quadro pessoal da prefeitura, mas até o ingresso da ação na Justiça não
houve a nomeação de todos os aprovados dentro das vagas.
Patrícia Vasconcelos ressaltou, ainda, que o município
deixou de nomear vários aprovados dentro das vagas apesar do direito à
nomeação, bem como daqueles que foram aprovados além das vagas, considerando a
necessidade do serviço, comprovada pelas contratações excepcionais e pela
abertura do edital de seleção simplificada para contratação temporária (anulada
a pedido do MPPE).
Por fim, a promotora informou que existem contratados
exercendo as mesmas funções que deveriam ser ocupadas por servidores aprovados
no concurso público, em afronta à norma constitucional que prevê, como regra, o
ingresso no serviço público através de concurso, destacando que o município não
declarou ao MPPE o quantitativo, nomes e cargos que são ocupados de forma
precária, por meio de contratos.
A ação civil foi resultado do não cumprimento da
recomendação de n°002/2014, expedida no dia 16 de outubro, na tentativa de
regularizar a nomeação dos aprovados no certame.
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