As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e
previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30),
serão publicadas, no Diário Oficial da União, as medidas provisórias com
ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso,
da pensão por morte e do auxílio-doença.
O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da
Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e
corrigir distorções, visando à sustentabilidade dos programas que utilizam os
fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as
mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”,
disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é
retroativo”.
As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros da
Previdência, do Trabalho, do Planejamento e do representante do Ministério da
Fazenda com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no
Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser
aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução
de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir na próxima
quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor
equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços
produzidos no país, do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo
com a maior utilização dos benefícios.
A primeira medida anunciada é o aumento da carência do tempo
de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial.
Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha
acesso ao benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos.
Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo
que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual,
o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do
tempo trabalhado.
O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Pelas regras
atuais, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as
novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18
meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o
período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência
voltará a ser de seis meses.
Devido à grande ocorrência de acúmulo de benefícios no
seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as
regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças. A primeira delas visa a
vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o
seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que
exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é
proibida, visando à reprodução dos peixes.
Mercadante disse que “não faz sentido” o trabalhador receber
o seguro-defeso e, concomitantemente, o seguro-desemprego ou o auxílio-doença,
por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o
pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser
criada carência de três anos a partir do registro do pescador.
Com base em estudos de experiências internacionais, o
governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por
morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união
estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última
hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas
que ocorrem hoje”, justificou Mercadante.
A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador
ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso
de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada e
reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por
dependente. Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes
que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do
benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a
ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única medida anunciada hoje que valerá para todos os
beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos
beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são
informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na
internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.
O ministro explicou que já existem medidas de auditoria
permanente no Bolsa Família e disse que as mudanças visam a dar isonomia à
concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio,
preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis
e indispensáveis”, afirmou.
Do lado do governo, participaram do encontro Carlos Eduardo
Gabas, secretário executivo do Ministério da Previdência Social, confirmado
nesta segunda-feira (29) pela presidenta Dilma Rousseff à frente da pasta;
Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam
Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro
do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores foram representados por dirigentes da
Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central
Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
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