De acordo
com a decisão judicial, foram bloqueados bens de Sílvio Costa Filho, à época
secretário de Turismo do estado, Edvaldo José Cordeiro dos Santos, então
assessor jurídico da secretaria, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, presidente da
Comissão Permanente de Licitação à época, e André Meira de Vasconcelos,
advogado que deu o visto de ratificação das contratações. O bloqueio será de
até R$ 1,336 milhão para cada um, com o objetivo de ressarcir os possíveis
danos ao erário, bem como de pagar eventual multa a ser determinada na
sentença.
Também foram
alvo da medida liminar as empresas produtoras de shows envolvidas nas
irregularidades e seus respectivos responsáveis: Marim Comunicação e Eventos e
Waldeney Magalhães Gomes; BLB Assessoria Consultoria e Produções, BLB
Comunicação e Eventos e Rildo Ferreira Feitosa; Volume 4 Produções de Eventos
Propaganda e Mídia e Carlos Alberto de Souza Menezes; Proart Promoções
Artísticas Propaganda e Eventos e Lívia Rafaella de Souza. Os valores desses
bloqueios variam de R$ 39 mil a R$ 628 mil.
Irregularidades
– A atuação do MPF/PE foi motivada por informações repassadas pela
Controladoria Geral da União. Análise da prestação de contas feita pelo
Ministério do Turismo também revelou a conduta irregular e levou a um pedido de
devolução dos recursos à União. Dentre as irregularidades identificadas estão
inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação, bem como a não comprovação
da realização dos eventos previstos nos contratos, embora os pagamentos tenham
sido feitos. As apurações revelaram ainda que era feito uma espécie de rodízio
entre as empresas contratadas por meio da dispensa de licitação.
Para o
MPF/PE, a conduta dos réus configura inegável violação dos princípios da
Administração Pública, em especial os da isonomia, legalidade e impessoalidade.
Na ação, a procuradora da República pede que os envolvidos sejam condenados por
atos de improbidade administrativa. Em caso de condenação, as penas previstas
são: ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa
e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria
da República em Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário