O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
ensejou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a emitir parecer prévio
recomendando à Câmara Municipal de Goiana (Mata Norte) a rejeição das contas do
prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, relativas ao exercício
financeiro de 2013. O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC
n°1490088-9) foi aprovado por unanimidade, na sessão de terça-feira (16),
presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador
Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, constatou-se
a extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício
de 2013, tendo alcançado o percentual de 65,26% da Receita Corrente Líquida do
Município ao término do 3º quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A Auditoria observou ainda que o desenquadramento ocorreu
desde o 2º quadrimestre de 2012, não sendo promovidas, nos quadrimestres
seguintes, as devidas medidas para a redução do excesso de gastos com pessoal,
o que contraria não somente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também os
princípios da eficiência, legalidade, interesse público e controle de gastos, previstos
nos arts. 3º, 37 e 169 da Constituição Federal.
Tendo em vista outros aspectos observados na Prestação de
Contas do Município, o conselheiro relator determinou uma série de medidas, de
forma que as irregularidades não voltem a se repetirem futuros exercícios.
Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual
do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas
do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária,
financeira e patrimonial do município como um todo.
A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em
consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos
relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao
Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando,
inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos
limites legais e constitucionais específicos.
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