quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Pais devem ficar atentos com lista de material escolar, diz Procon

No mês de janeiro começa o período de compra de material escolar. Papelarias ficam lotadas, com pais à procura dos itens pedidos nas listas apresentadas pelas escolas a cada novo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda que os pais fiquem atentos para a inclusão de itens de uso coletivo nas listas, o que é proibido por lei.

Não é permitida a inclusão de itens como papel higiênico, material de limpeza e grampeador, nem do giz utilizado pelo professor. Cartolinas e papel ofício são permitidos, desde que não seja em grandes quantidades. Além disso, as escolas não podem indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias de preferência. A única indicação de lojas permitida é para compra de uniformes.

Junto com a lista de material entregue aos pais, a escola deve apresentar um plano de execução. Esse plano detalha as atividades em que o material solicitado será utilizado, bem como o objetivo desse uso.

Caso a lista de material da escola contenha itens não permitidos, a orientação é entrar em contato com a instituição de ensino. 

O que pode e o que não pode constar na lista de material escolar

Ainda em dezembro o Procon-PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos que não podem ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista. Quem se sentir enrolado pode denunciar a escola através do telefone 3181-7000.

NÃO pode ser cobrado na lista

* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola

PODE ser cobrado na lista

* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático


O Procon-PE também lembra que as instituições de ensino podem cobrar a famosa taxa de material escolar. Acredite: essa prática é legal. Mas há um porém. As escolas devem apresentar a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.

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