Não é permitida a inclusão de itens como papel higiênico,
material de limpeza e grampeador, nem do giz utilizado pelo professor. Cartolinas
e papel ofício são permitidos, desde que não seja em grandes quantidades. Além
disso, as escolas não podem indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias
de preferência. A única indicação de lojas permitida é para compra de
uniformes.
Junto com a lista de material entregue aos pais, a escola
deve apresentar um plano de execução. Esse plano detalha as atividades em que o
material solicitado será utilizado, bem como o objetivo desse uso.
Caso a lista de material da escola contenha itens não
permitidos, a orientação é entrar em contato com a instituição de ensino.
O que pode e o que não pode constar na lista de material escolar
Ainda em dezembro o Procon-PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos
que não podem ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista. Quem se
sentir enrolado pode denunciar a escola através do telefone 3181-7000.
NÃO pode ser cobrado na lista
* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso
individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola
PODE ser cobrado na lista
* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático
O Procon-PE também lembra que as instituições de ensino
podem cobrar a famosa taxa de material escolar. Acredite: essa prática é legal.
Mas há um porém. As escolas devem apresentar a lista de material que vai ser
adquirida com a taxa e oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o
material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.
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