segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Utilidade pública: A CID só pode constar no atestado médico quando o paciente autorizar a divulgação


Você sabia? 

O atestado médico só pode trazer o diagnóstico - e o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) - quando isto for expressamente autorizado pelo paciente.

As informações que precisam estar de maneira legível no atestado médico, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, são:

- o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente


- identificação do autor do documento com carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

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