Após constatar que o Portal da Transparência hospedado no
site da Prefeitura de Goiana (Mata Norte) não possui as informações
determinadas na lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação
(LAI), o Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito, Frederico
Gadelha, adequar, no prazo de 60 dias, as informações que constam no referido
portal.
De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Ramalho de
Vasconcelos, a não conformidade do Portal da Transparência de Goiana com a LAI
pode configurar crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pelo Poder
Judiciário, uma vez que o gestor público não pode se eximir e cumprir uma lei
federal.
“Por esse motivo, o portal em questão deverá contar com
informações sobre os dez itens mínimos requeridos pela LAI”, ressaltou a
promotora. Os dez itens são: execução orçamentária e financeira; licitações
abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas, compreendendo aquelas
efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação; contratos e convênios
celebrados pelo município; custos com passagens e diárias concedidas a
servidores municipais; informações sobre os cargos de provimento efetivo,
comissionados, funções gratificadas e cedidos que compõem o quadro da
administração municipal; planos de carreira e estruturas remuneratórias desses
cargos; informações sobre as secretarias municipais, com os nomes dos responsáveis,
endereço e contato de telefone e e-mail; leis municipais vigentes; e, por fim,
os atos normativos expedidos pelo município.
O MPPE recomendou ainda que o portal seja atualizado em
tempo real, com uma linguagem acessível e simples, de forma a dar ampla
publicidade dos atos da gestão. Também cabe ao prefeito estimular a
participação popular, com a adoção de audiências e consultas públicas em
questões de interesse coletivo.
Nos casos em que os cidadãos solicitem informações ao
município, o MPPE recomendou à gestão municipal cumprir o prazo máximo de 20
dias para responder, instituído pela LAI. A fim de respeitar o prazo, o
município deve capacitar e instruir o corpo funcional para que prestem as
orientações a todas as pessoas que procurarem o serviço.
Fonte: MPPE
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