Segundo o promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de
Goiana Fabiano Saraiva, o projeto de lei a ser elaborado pelo prefeito deve
identificar qual órgão municipal será o responsável pela fiscalização, bem como
estabelecer a obrigatoriedade do uso de placas na parte traseira dos veículos.
O cadastramento, licenciamento e vistoria dos ciclomotores poderá ser feito
diretamente pela administração municipal ou pelo Detran-PE, por meio de
convênio.
“Esse TAC foi firmado após o MPPE ter recebido informações
de que a venda e circulação das cinquentinhas ocasionou um aumento considerável
no número de acidentes de trânsito, tendo em vista que os condutores desses
veículos não usam os equipamentos indispensáveis à segurança e não costumam
respeitar as regras de trânsito”, explicou o promotor.
Ele destacou ainda que a inexistência de legislação
municipal regulamentando o registro dos ciclomotores é um fator que contribui
com o elevado índice de acidentes de trânsito em Goiana. “Como ainda não há
norma legal para esse tipo de veículo, a autoridade de trânsito municipal e os
agentes não contam com as condições necessárias para desenvolver o seu trabalho
de fiscalização. Portanto, o projeto de lei vem preencher essa necessidade”,
concluiu Fabiano Saraiva.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos
municípios e seus órgãos de trânsito fiscalizar, autuar e punir as
irregularidades de trânsito cometidas por veículos automotores, de tração
animal ou humana. Para atuar, porém, cada cidade deve aprovar as normas de
trânsito a ser seguidas no âmbito de sua circunscrição.
Fonte: MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário