O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às
agências bancárias do município de Goiana que adotem, no prazo máximo de 30
dias, todas as medidas necessárias que garantam que o tempo máximo de espera
nas filas de atendimento nas agências obedeça aos termos fixados na Lei
Estadual nº 12.264/2002, ou seja, a espera de até 15 minutos em dias normais e
até 30 minutos em dias atípicos, como véspera de feriados.
O MPPE recomenda também o mesmo prazo para que as agências
supram a carência de atendentes para os dias e horários de maior movimento,
aumentando, se necessário, o número de guichês de atendimento, ou mesmo a
instalação de novas agências na cidade, a fim de atender às exigências legais.
Além dos bancos, o promotor de Justiça Fabiano Saraiva
recomendou ao Procon do município, conforme suas atribuições, que fiscalize as
agências de maneira efetiva quanto ao cumprimento da legislação sobre o tempo
máximo de espera em filas de atendimento.
O Procon e as agências bancárias tem o prazo de 10 dias para
informar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com atribuição na
Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor sobre o acatamento ou não da
recomendação, apresentando as razões formais.
O documento foi publicado no Diário Oficial do dia 11 de
julho.
Assessoria