sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Tribunal de Justiça pede afastamento do prefeito de Caaporã por mau uso de recursos públicos


http://www.blogdofelipeandrade.com.br/2015/11/tribunal-de-justica-pede-afastamento-do.html


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPPB), por maioria de votos, contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares. Ele será investigado por ter realizado, durante o exercício financeiro de 2011, despesa não autorizada em lei, contrariando as normas financeiras vigentes. A Corte votou, também por maioria, pelo afastamento do denunciado do cargo.
 
A relatoria do processo foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho (Notícia Crime nº 2009750-13.2014.815.0000), do qual votou pelo não recebimento da denúncia, por compreender que o feito não continha elementos suficientes para tal. Entretanto, a maioria da Corte acompanhou o voto divergente, proferido pelo autor do pedido de vista, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
 
De acordo com o voto de vista, o processo licitatório do gestor iniciou durante o exercício financeiro de 2009, que tinha o objetivo de contratar empresa para a realização de obra de engenharia, referente à pavimentação e construção do “meio-fio” de determinados logradouros públicos. Porém, apenas no ano de 2011 homologou o resultado e firmou contrato com a empresa vencedora para a execução das obras, “em desalinho com a legislação vigente, pois não observou o detalhamento orçamentário, demonstrando a absoluta falta de planejamento, contrariando as exigências específicas da Lei 4.320/64″.

Esse tipo de conduta realizada pelo gestor afronta as nromas do direito financeiro e a legalidade, em desprestígio à realização de concorrência lícita e atual.
 
De acordo com o desembargador Oswaldo, entre as condutas que tipificam crimes de responsabilidade praticados pelos chefes do Poder Executivo, está “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.(Decreto Lei nº 201/67, artigo 1º, inciso V) – o que deverá ser investigado durante a fase de instrução.

Ainda é apontado que o prefeito João Batista Soares foi notificado duas vezes para prestar esclarecimentos a respeito de irregularidade destacada em processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado, porém não o fez.

Para o desembargador Oswaldo, a decisão de receber a denúncia é necessária para esclarecer a ocorrência de irregularidades e verificar a existência de dolo, o que protege o interesse coletivo à boa Administração Pública.
 
ParaíbaJá

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