O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) estão promovendo uma ação conjunta para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que encontram-se inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, estão se preparando para a realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), Maviael
Sousa, enviou oficio para os promotores de Justiça para que observem a situação
dos municípios de atuação.
O MPPE já conseguiu liminar da Justiça suspendendo o evento
de 19 a 21 de janeiro, ou outra qualquer data que venha a ser alterada, no
município de Lagoa dos Gatos; bem como, a proibição da municipalidade de
realizar e participar, direta ou indiretamente, de qualquer evento festivo
enquanto não regularizar o pagamento de todos os credores. A ação civil pública
foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Tebet Halfeld.
Já os promotores de Justiça Aline Laranjeira (município de
Tracunhaém), Aurinilton Leão (Tabira), Filipe Wesley Pinheiro da Silva
(Ibimirim), Patrícia Ramalho (Goiana) e Antônio Rolemberg (Brejo do Madre de
Deus e Jataúba) recomendaram aos respectivos prefeitos que não utilizem
recursos do município para a realização do carnaval deste ano, especialmente em
festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso,
inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas
parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados
e contratados temporários.
Confira abaixo o documento na íntegra emitido pela Promotora
de Justiça, Patrícia Ramalho de Vasconcelos, em Goiana.
Por sua vez, o procurador-geral do Ministério Público de
Contas do Estado, Cristiano Pimentel, enviou ofícios para a Associação
Municipalista de Pernambuco (Amupe), bem como para a União de Vereadores de
Pernambuco (UVP), alertando que, em caso comprobatório do uso de recursos
públicos para o Carnaval em detrimento do pagamentos dos salários atrasados dos
servidores, será representado, por improbidade administrativa, e solicitado ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeição de contas dos respectivos
prefeitos.
No MPPE, há ainda uma comissão de Defesa do Patrimônio
Público com atribuição, para em conjunto ou separadamente com os promotores de
Justiça titulares, com a indispensável anuência destes, atuar nos processos
encaminhados em forma de representação pelo Tribunal de Contas do Estado ao
MPPE, adotando as medidas na esfera cível e criminal cabíveis, que não envolvam
autoridades com foro privilegiado (que é atribuição exclusiva do
procurador-geral de Justiça).
Fonte: Comunicação Social do MPPE/BlogdoAndersonPereira
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