O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) relacionou 607 gestores paraibanos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos oito anos e, por isso, correm o risco de ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, caso decidam disputar o pleito deste ano. A relação será entregue nesta segunda-feira (20), às 11h, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE). Pela legislação atual, constar na lista pode se tornar um grande prejuízo para o candidato, já que a postulação pode ser contestada e, dependendo da interpretação do juiz, ser impugnada.
A lista do TCE segue o rito estabelecido para os órgãos de
controle. O Tribunal de Contas da União (TCU) já divulgou uma relação com os
nomes de 212 gestores paraibanos implicados, boa parte deles com até sete
reprovações de contas públicas. O prazo para a entrega da listagem final é 5 de
julho. Ou seja, até lá, novos nomes poderão ser inseridos. O conselheiro
corregedor do TCE, Fernando Catão, evita a condenação antecipada dos
relacionados. “A lista não é dos gestores inelegíveis, como pensam erroneamente
algumas pessoas, uma vez que somente a Justiça Eleitoral pode declarar a
inelegibilidade”.
Na listagem constam 1.243 processos envolvendo prestações de
contas dos prefeitos e presidentes de Câmaras, convênios do instituto de
previdência, fundação, Fundo Municipal de Saúde, secretarias de Estado e
municípios. Foram incluídos os gestores com contas reprovadas nos exercícios
dos últimos oito anos, como determina a legislação eleitoral. “Na lista tem
todos os gestores que já tiveram as contas reprovadas, cujos processos já
tramitaram em julgado, assim como aqueles que tiveram as contas consideradas
irregulares e ingressaram com recurso sem efeito suspensivo”, explicou Catão.
A triagem dos procuradores eleitorais funciona da seguinte
forma: eles vão analisar os registros de candidatura e checar se os postulantes
têm contas reprovadas. A partir daí, decidirão se os crimes são puníveis com a
impugnação do mandato, que, para ser concretizada, terá que ser aprovada pela
Justiça Eleitoral. Ao contrário das eleições anteriores, a reprovação das
contas não precisará ser confirmada pela Câmara Municipal da cidade.
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