terça-feira, 13 de setembro de 2016

Ministério Público pediu o indeferimento da candidatura de Jader

http://www.blogdofelipeandrade.com.br/2016/09/ministerio-publico-pediu-o.html

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Fabiano de Araújo Saraiva, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Jader de Andrade (PSDB), que disputava a eleição municipal de Goiana como o vice-prefeito do candidato Menezes (PSB).

No entendimento do promotor, Jader de Andrade violou o disposto no artigo 45, inciso 1º da lei 9.504/97. Tal violação se deu pelo motivo do mesmo ter apresentado um programa de rádio até o dia 4 de agosto de 2016.

Na segunda-feira (12/09), a juíza da 104ª Zona Eleitoral de Goiana, Aline Cardoso dos Santos, decidiu pelo indeferimento da chapa majoritária composta por Menezes e Jader.

Segundo a juíza, a veiculação de áudio através de emissora de rádio oportunizou a Jader, inegavelmente, uma vantagem sobre os demais candidatos. 

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