Neste
mês de fevereiro, a Secretaria Municipal de Obras do Município de Goiana dará
inicio a desobstrução de calçadas no município. A fiscalização faz parte de uma
série de ações que a referida secretaria
estará desenvolvendo ao longo do ano, buscando garantir o cumprimento do Código
de Postura do Município, a Lei 12.587/2012, instituidora da Política Nacional
de Mobilidade Urbana, e a segurança aos munícipes.
O
objetivo é garantir que as obras (construção e/ou reformas de imóveis) estejam
licenciadas, cumprindo com a Lei Municipal, que dispõe sobre o Código de Obras
e Instalações do Município de Goiana, que estabelece que nenhuma obra pública
ou particular poderá ser executada sem prévia análise pelo setor municipal
competente e o respectivo licenciamento para construção ou demolição.
O
proprietário que deseja construir deve ir até a Secretaria Municipal apresentar
o projeto e pagar pela licença, assim ele receberá o Alvará, se estiver dentro
das normas. Quem está na ilegalidade poderá ter sua obra embargada. A
secretaria ainda lembra que o passeio (calçadas) não pode ficar obstruído com
entulhos, nem material de construção.
A medida
cumpre, ainda, recomendação da Promotoria de Justiça, com base na Lei
12.587/2012, instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê,
dentre outros, os princípios e objetivos da: acessibilidade universal;
segurança nos deslocamentos das pessoas; equidade no uso do espaço público de
circulação, vias e logradouros; eficiência, eficácia e efetividade na circulação
urbana; e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se
refere à acessibilidade e à mobilidade.
Para
cumprimento da medida, serão emitidas notificações as pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis por obstruções nas calçadas e nas ruas do município, com
entulhos e material de construção, bem como aqueles que expõem mercadorias para
vendas, utilizam barracas e tendas para comércio, utilizam rampas indevidas
para acesso para veículos, usam as calçadas com cadeiras e mesas para bares e afins,
a fim de que removam os obstáculos no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação
de multas e adoção das medidas legais cabíveis.
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