Segundo informações obtidas pelo Blog do Felipe Andrade, além do repasse de forma antecipada, a Prefeitura também pagou a diferença de valores referente aos três primeiros meses do ano. Esta diferença foi quitada agora devido a contabilidade do ano passado, que é utilizada como base para determinar o valor correto do duodécimo, ter sido repassada para atual gestão somente neste mês.
Obrigação constitucional - O repasse do duodécimo pelo Executivo ao Legislativo é estabelecido pelo artigo 168 da Constituição Federal. A carta magna versa de forma estrita que o envio dos recursos pertencentes às Câmaras Municipais do País tem de ocorrer até o dia 20 de cada mês. Uma exigência que tem como objetivo manter o princípio de separação e autonomia entre os poderes constituídos. O não cumprimento desta norma pode imputar ao prefeito, se acionado judicialmente, sanções por crime de responsabilidade fiscal. Resta saber se, com o atraso, os legisladores têm interesse em acionar o Ministério Público Estadual (MPE) e a Justiça sobre o caso.
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