quinta-feira, 18 de maio de 2017
Governador limita número de PMs cedidos para reforçar batalhões
O governador do estado, Paulo Câmara (PSB), sancionou a Lei 16.042, que estabelece um limite para o número de policiais militares que podem ser cedidos para atuar nas assistências de guarda do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), Prefeitura do Recife e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), a medida tem como objetivo colocar esse efetivo para reforçar o policiamento ostensivo nos batalhões.
Ainda segundo a SDS, até a nova norma ser sancionada, não havia limite para a quantidade de policiais cedidos para o Judiciário, Legislativo, prefeituras e Ministério Público. O excedente, será devolvido para os batalhões. O governo não informou quantos PMs estarão à disposição a partir da novidade.
Com essa determinação, o TJPE passa a contar com, no máximo, 85 PMs, a Alepe com 50, a prefeitura com 21 e o MPPE com 15. Sancionada no dia 16 deste mês, a lei foi publicada no Boletim Geral da SDS na quarta-feira (17).
Desde o mês de outubro do ano passado, cerca de 300 policiais foram devolvidos aos batalhões e unidades de polícia, segundo a SDS.
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