Visando disciplinar o uso, a organização e o transporte com caçambas coletoras de entulhos de Goiana, a Prefeitura Municipal estipulou o prazo de 30 dias para realizar fiscalização de forma educativa a Lei n° 2.326/2017.
De acordo com a norma, é obrigatório a utilização de contêiner ou caçambas coletoras de entulhos na execução de obras que gerem entulhos e sobras de materiais de construção de volume superior a 50 litros.
A Lei também determina que as caçambas coletoras de entulhos deverão ser dispostas no interior dos imóveis, ou a partir dos tapumes de construção. Caso não haja espaço por falta de espaço físico ou devido às condições específicas de topografia, estas poderão ser dispostas na calçada, deixando espaço livre para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20 metro, para não atrapalhar a circulação de pedestres.
Lei completa
Secom
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