Mas o prefeito, que também respondeu por despesas não licitadas e aplicações insuficientes em educação e saúde, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
A não comprovação documental do recebimento de material gráfico contratado pela Prefeitura de Bayeux acarretou, em meio a outros problemas, a desaprovação às contas de 2016 entregues pelo ex-prefeito municipal Expedito Pereira de Souza, a quem foi imposto o débito de R$ 141.370,00, conforme entendimento do relator do processo, conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda também recurso.
Fonte: Litoral.news
Nenhum comentário:
Postar um comentário