Após publicar uma propaganda irregular em seu perfil oficial no Instagram, o candidato Edval Soares (Cidadania) se viu obrigado a apagar a referida publicação devido a uma determinação judicial, publicada no dia 26 de setembro.
Saiba mais sobre o caso:
- Eleições: Edval Soares faz propaganda irregular
O representante do PSL de Goiana, o advogado Rayan Ritchelle Alcântara Justino Aranha, entrou na Justiça com uma representação contra o candidato do Cidadania, no dia 26 de setembro. No mesmo dia, a Juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, concedeu uma liminar em desfavor dos candidatos Edval Soares e Walter Fernando Batista da Silva.
Na liminar a Juíza determinou que a publicação fosse apagada no prazo de 48 horas, sob pena de multa, individual, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Na decisão, a Juíza destacou que a propaganda feita pelo candidato Edval Soares burlou os preceitos da legislação eleitoral. "As peças publicitárias apresentadas evidenciam, a princípio, a burla aos preceitos da legislação
eleitoral, denotando propaganda eleitoral antecipada/irregular".
Confira a conclusão da liminar assinada pela Juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira:
Nenhum comentário:
Postar um comentário