Os vereadores de Goiana perderam mais uma vez na Justiça para o prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório (PSL), em relação ao processo de Impeachment. No dia 27 de agosto, a Juíza de Direito, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, concedeu ao prefeito um mandado de segurança, a fim de anular todos os atos procedimentais, administrativos, e demais,
praticados, sem a devida notificação do investigado e denunciado, pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Goiana/PE, pela sua presidência e Comissão
Processante.
Na decisão, a Juíza destacou a incompetência da Câmara de Vereadores para julgar o prefeito. "Por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, não poderia o autor (prefeito) ser processado por tais delitos pela Câmara dos Vereadores, incompetente para análise e julgamento do feito, nem muito menos deixar de ser notificado de todos os atos, permitindo que o investigado pudesse participar dos atos procedimentais e acompanhar as sessões e audiências realizadas".
Ainda na decisão, a Juíza lembrou que a "tutela cautelar antecedente sob o nº.0001539-31.2019.8.17.2218 foi julgada
procedente em favor do impetrante (prefeito), anulando todo processo administrativo de impeachment instaurado pela Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Goiana/PE, sendo, portanto corolário lógico, que se torna ilegal toda a conduta do
impetrado no que se refere à falta de notificação do impetrante dos atos do processo de impeachment que lhe permitisse participar das audiências e sessões realizadas".
Confira parte da sentença:
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