No dia 3 de maio, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Goiana, Eduardo Batista, a Lei Nº 2.456/2021, de autoria dos vereadores Ramon Aranha, Ana Diamante, Mário do Peixe, André Rabicó, Ibson Gouveia e Cid do Caranguejo, que reconhece as atividades de Igrejas, templos e congêneres, onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Goiana-PE, como atividades essenciais.
De acordo com o parlamentar Ramon Aranha, a promulgação da lei é uma vitória para todos os religiosos do município, sem distinção. "Primeiramente, a lei beneficia todos os cultos religiosos, sem qualquer discriminação. Sabemos e reforçamos a importância do distanciamento social nestes tempos de pandemia. E, para a realização dos cultos continua sendo necessário cumprir todos os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde", explicou.
O vereador ainda disse que o fechamento dos templos religiosos ferem princípios básicos de Direitos Humanos. "Fechar igrejas, templos religiosos e locais congêneres justamente nesse em situações de calamidade pública, privando as pessoas de receberem auxílio espiritual afronta princípios básicos de Direitos Humanos, conforme disposição da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969” justificou Ramon Aranha.
Antes da promulgação, a referida lei foi aprovada de forma unânime por todos os vereadores goianenses, que reconhecem a importância das atividades religiosas para a sociedade, sempre respeitando as orientações dos órgãos sanitários e de saúde.
ASCOM/CMG
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